Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 390, DE 25 DE ABRIL DE 1938
EMENTA: Autoriza o ministro da Fazenda a dar a garantia do Tesouro Nacional a uma operação de crédito entre o Estado do Pará e o Banco do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1938, Página 7875 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 64 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - autorização - garantia - Operação de crédito - Empréstimo - Tesouro Nacional - Pará (Estado) - Banco do Brasil (BB)