Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 388, DE 22 DE ABRIL DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 388, DE 22 DE ABRIL DE 1938
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de réis 5.050:000$000 de verbas que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de cinco mil e cinqüenta contos de réis (5.050:000$000), as seguintes verbas do seu atual orçamento:
VERBA - PESSOAL
IV - Gratificações e auxílios
Sub-consignação 20 - Auxílio para fardamento:
(10) Aos cabos e soldados do Corpo de Bombeiros ................... 50:000$000
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
I - Diversos
Sub-consignação 4 - Polícia Civil do Distrito Federal;
(01) Despesas reservadas, sindicâncias e diligências, inclusive para investigadores extranumerários ........................................................................... 5.000:000$000
5.050:000$000
Rio de Janeiro, 22 de abril do 1938; 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco de Campos
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1938, Página 7799 (Publicação Original)