Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 385, DE 22 DE ABRIL DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 385, DE 22 DE ABRIL DE 1938
Revoga, para efeito de fiscalização do imposto de consumo, o art. 17 do Código Comercial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Para os efeitos de fiscalização do imposto de consumo devido à União, fica revogado o art. 17 do Código Comercial.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1938, Página 7632 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 56 Vol. 2 (Publicação Original)