Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 377, DE 18 DE ABRIL DE 1938
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 14:970$000, para pagamento de vencimentos a professores.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1938, Página 7449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 50 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE (1937-1953) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Despesa orçamentária - Pagamento - Vencimentos - Professor - Universidade do Brasil (1937-1965)