Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 377, DE 18 DE ABRIL DE 1938

EMENTA: Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 14:970$000, para pagamento de vencimentos a professores.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1938, Página 7449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 50 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE (1937-1953) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Despesa orçamentária - Pagamento - Vencimentos - Professor - Universidade do Brasil (1937-1965)