Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 373, DE 13 DE ABRIL DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 373, DE 13 DE ABRIL DE 1938

Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de 950:000$000 para pagamento de gratificações adicionais aos operários dos Arsenais de Marinha e da Diretoria do Armamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista a autorização contida na lei n. 544, de 15 de outubro de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de novecentos e cincoenta contos (950:000$000), para atender a despesas de "Pessoal" com o pagamento das gratificações a que têm direito os operários dos Arsenais de Marinha e da Diretoria do Armamento, na fôrma do artigo 74 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1938, Página 7448 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 43 Vol. 2 (Publicação Original)