Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 373, DE 13 DE ABRIL DE 1938
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de 950:000$000 para pagamento de gratificações adicionais aos operários dos Arsenais de Marinha e da Diretoria do Armamento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1938, Página 7448 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 43 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA (1891-1999) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Despesa orçamentária - Pagamento - Quadro de pessoal - Operário - Gratificação (vantagem pecuniária) - Arsenal - Marinha