Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 371, DE 13 DE ABRIL DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 371, DE 13 DE ABRIL DE 1938

Prorroga o prazo fixado no art. 1º das Disposições Transitórias do decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica prorrogado por sessenta dias, contados da publicação desta lei, o prazo concedido na primeira parte do art. 1º das Disposições Transitórias do decreto-lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937, revogadas as disposições em contrário.

     O texto desta lei será enviado telegraficamente aos governos dos Estados e do Território do Acre. Rio de Janeiro, 13 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1938, Página 7448 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 40 Vol. 2 (Publicação Original)