Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 368, DE 11 DE ABRIL DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 368, DE 11 DE ABRIL DE 1938

Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 500:000$000, para o Serviço de Fiscalização do Comércio de Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de quinhentos contos de reis (500:000$000), para atender às despesas de instalação e custeio do Serviço de Fiscalização do Comércio de Farinha, organizado e regulamentado pelo decreto n. 2.307, de 3 de fevereiro de 1938, sendo:

Pessoal

Pagamento de pessoal mensalista e diarista...................................................................................400:000$0
Despesas de condução, transporte em geral e diárias.....................................................................50:000$0

Material

Aquisição de material de expediente e outros que se tornem necessários....................................... 50:000$0

                                                                                                                                                  500:000$0

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
Arthur de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1938, Página 7447 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 39 Vol. 2 (Publicação Original)