Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 365, DE 5 DE ABRIL DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 365, DE 5 DE ABRIL DE 1938
Aprova as alterações e correções feitas no novo regulamento para arrecadação e fiscalização do impôsto de consumo, a que se refere o decreto-lei n. 301, de 24 de fevereiro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, resolve aprovar as alterações e correções feitas no novo regulamento do imposto de consumo, a que se refere o decreto-lei n. 301, de 24 de fevereiro de 1938, as quais a êste acompanham, assinadas pelo Ministro da Fazenda.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1938, Página 6884 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 5 Vol. 2 (Publicação Original)