Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 364, DE 5 DE ABRIL DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 364, DE 5 DE ABRIL DE 1938
Aprova a Convenção para a repressão do tráfico ilícito de drogas nocivas, o Protocolo de assinatura e o Ato Final, firmados em Genebra a 26 de julho de 1936.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do art. 180 da Constituição promulgada em 10 de novembro de 1937:
Resolve aprovar a Convenção para a repressão do tráfico ilícito de drogas nocivas, o Protocolo de assinatura o Ato Final, firmados em Genebra a 26 de junho de 1936.
Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1938, Página 7051 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 4 Vol. 2 (Publicação Original)