Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 364, DE 5 DE ABRIL DE 1938 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 364, DE 5 DE ABRIL DE 1938

Aprova a Convenção para a repressão do tráfico ilícito de drogas nocivas, o Protocolo de assinatura e o Ato Final, firmados em Genebra a 26 de julho de 1936.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do art. 180 da Constituição promulgada em 10 de novembro de 1937:

    Resolve aprovar a Convenção para a repressão do tráfico ilícito de drogas nocivas, o Protocolo de assinatura o Ato Final, firmados em Genebra a 26 de junho de 1936.

Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1938, Página 7051 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 4 Vol. 2 (Publicação Original)