Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 359, DE 31 DE MARÇO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 359, DE 31 DE MARÇO DE 1938

Prorroga até 30 de junho de 1938 o prazo estabelecido no Decreto-lei nº 150, de 30 de dezembro de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que perduram os motivos determinantes da providência adotada no Decreto-lei nº 150, de 30 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Artigo único. Fica prorrogado até 30 de junho do corrente ano o prazo fixado no Decreto-lei nº 150, de 30 de dezembro de 1937, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1938, Página 6312 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 480 Vol. 1 (Publicação Original)