Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 359, DE 31 DE MARÇO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 359, DE 31 DE MARÇO DE 1938
Prorroga até 30 de junho de 1938 o prazo estabelecido no Decreto-lei nº 150, de 30 de dezembro de 1937.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que perduram os motivos determinantes da providência adotada no Decreto-lei nº 150, de 30 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado até 30 de junho do corrente ano o prazo fixado no Decreto-lei nº 150, de 30 de dezembro de 1937, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1938, Página 6312 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 480 Vol. 1 (Publicação Original)