Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 353, DE 24 DE MARÇO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 353, DE 24 DE MARÇO DE 1938
Modifica a alínea "e" do art. 5º, do decreto-lei n. 291, de 23 de fevereiro 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura autorizado a aplicar o crédito a que se refere o art. 8º do decreto-lei n. 291, de 23 de fevereiro de 1938, a todos os serviços constantes do art. 5º e suas alíneas, inclusive a instalação - Material, pessoal e custeio - de estações experimentais de piscicultura.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1938; 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1938, Página 6443 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 477 Vol. 1 (Publicação Original)