Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 346, DE 23 DE MARÇO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 346, DE 23 DE MARÇO DE 1938
Autoriza a Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul a permutar e a vender as áreas de terrenos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
Atendendo ao que expôs e solicitou o Estado do Rio Grande do Sul; e,
De acordo com os pareceres prestados no processo n. 8.307-37 do protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas;
DECRETA:
Art. 1º Fica a Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado, autorizada a permutar com a "Cooperativa dos Empregados da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul" a área de terreno de propriedade da referida Rede com 1.050m²,31 (mil e cincoenta metros e trinta e um decímetros quadrados), situada no recinto da estação de Santa Maria e representada na planta que com este baixa, rubricada pelo diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Viação e Obras Públicas, por uma área de propriedade da mesma Cooperativa, tambem com 1.050m²,31 (mil e cincoenta metros e trinta e um decímetros quadrados), situada no dito local, e representada na aludida planta.
Art. 2º Fica a Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul autorizada a vender à Cooperativa dos Empregados da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, pelo preço de réis 5:861$380 (cinco contos oitocentos e sessenta e um mil trezentos e oitenta réis) a área de terreno de sua propriedade, com 239m²,24 (duzentos e trinta e nove metros e vinte e quatro decímetros quadrados), situada no recinto da estação de Santa Maria e representada na planta a que se refere o art. 1º deste decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1938, Página 8168 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 458 Vol. 1 (Publicação Original)