Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 34, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 34, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1937
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de 5.000:000$, para atender ao pagamento de subvenções.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos têrmos do art. 180 da Constituição promulgada em 10 de novembro de 1937:
Resolve abrir ao Ministério da Educação e Saúde o crédito de cinco mil contos de réis (5.000:000$000), suplementar à verba 19ª Subvenções - Subconsignação n. 1 do vigente orçamento de despesa.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1937; 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1937, Página 24344 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 342 Vol. 3 (Publicação Original)