Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 34, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 34, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1937

Abre, ao Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de 5.000:000$, para atender ao pagamento de subvenções.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos têrmos do art. 180 da Constituição promulgada em 10 de novembro de 1937:

    Resolve abrir ao Ministério da Educação e Saúde o crédito de cinco mil contos de réis (5.000:000$000), suplementar à verba 19ª Subvenções - Subconsignação n. 1 do vigente orçamento de despesa.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1937; 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS 
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1937, Página 24344 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 342 Vol. 3 (Publicação Original)