Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 333, DE 15 DE MARÇO DE 1938 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 333, DE 15 DE MARÇO DE 1938
Revoga a Lei n. 4, de 7 de novembro de 1934.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogada a lei n. 4, de 7 de novembro de 1934.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
DECRETA:
Artigo único. Fica revogada a lei n. 4, de 7 de novembro de 1934.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1938, Página 5352 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 456 Vol. 1 (Publicação Original)