Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 327, DE 14 DE MARÇO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 327, DE 14 DE MARÇO DE 1938

Declara em disponibilidade os Juízes Substitutos da extinta Justiça Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 180 da Constituição Federal:

     CONSIDERANDO que os Juizes Substitutos da extinta Justiça Federal eram nomeados por seis anos e reconduzidos por igual período;

     CONSIDERANDO que, quando promulgada a Constituição de dez de novembro e que extinguiu a Justiça Federal, ainda restava aos juizes substitutos em exercício uma parte do período que ainda tinham sido nomeados ou reconduzidos;

DECRETA:

     Art. 1º São declarados em disponibilidade os Juizes Substitutos da extinta Justiça Federal, pelo tempo que falta para completar o prazo para o qual foram nomeados ou reconduzidos, com os vencimentos proporcionais aos anos de serviço.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1938, Página 4986 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 452 Vol. 1 (Publicação Original)