Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 326, DE 14 DE MARÇO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 326, DE 14 DE MARÇO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 1.500:000$000, para auxílio aos Estados de Pernambuco e Paraíba

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000), para atender à despesa (Serviços e Encargos) com o pagamento de mil contos de réis (Rs. 1.000:000$000), ao Estado de Pernambuco e quinhentos contos de réis (Rs. 500:000$000), ao da Paraíba, a título de auxílio às despesas por eles realizadas com a repressão do movimento extremista de 1935.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1938, Página 5169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 451 Vol. 1 (Publicação Original)