Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 317, DE 7 DE MARÇO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 317, DE 7 DE MARÇO DE 1938

Desapropria terrenos e benfeitorias necessários à execução das obras de refoço do abastecimento de água da Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, para o fim de executar o disposto no Decreto n. 24.733, de 14 de julho de 1934,

DECRETA:

      Artigo único. Ficam desapropriados, por utilidade pública, de conformidade com o disposto no art. 590, § 2º, n. III, do Código Civil, e de acordo com a cláusula 13ª do contrato aprovado pelo decreto legislativo n. 23, de 29 de setembro de 1936, os terrenos e bemfeitorias necessários à execução das obras de reforço do abastecimento de água da Capital da República, aprovadas pelo decreto n. 23.457, de 14 de novembro de 1933.

     Parágrafo único. Para a posse imediata dos terrenos e bemfeitorias indispensáveis à execução das obras, é declarada a urgência da desapropriação, nos termos do art. 41 do regulamento baixado com o Decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1938, Página 4462 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 447 Vol. 1 (Publicação Original)