Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 316, DE 5 DE MARÇO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 316, DE 5 DE MARÇO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 4:583$900, para pagamento de vencimentos ao bacharel Bento Ribeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de quatro contos, quinhentos e oitenta e tres mil e novecentos réis (4:583$900), para atender a despezas de "Pessoal" com o pagamento dos vencimentos que competem ao bacharel Bento Ribeiro, no período de 25 de janeiro de 1937 a 11 de agosto do mesmo ano, na conformidade do Acórdão de 6 de novembro de 1936, da então Corte Suprema, que transitou em julgado a 25 de janeiro do ano seguinte.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco de Campos.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1938, Página 4784 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 446 Vol. 1 (Publicação Original)