Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 31, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 31, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1937

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 2.300:000$, para finalização das limpezas e desobstrução dos rios de Jacarepagua e aquisição de "drag-lineas" e reparos e montagem da aparelhagem existente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de 2.300:000$000 (dois mil e trezentos contos de réis), suplementar, à sub-consignação n. 27, do orçamento vigente de despesas extraordinárias (anexo n. 12) do referido ministério, e destinado: 

a) conclusão dos trabalhos em andamento: (Finalização das limpezas e desobstrução de
rios em Jacarépaguá).......................................................................................................................900:000$000
b) compra e reparo de material permanente: (Aquisição de dragnides e reparos e montagem
da aparelhagem existente)............................................................................................................ 1.400:000$000    
                                                                                                                                                    2.300:000$000

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1937, Página 24936 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 340 Vol. 3 (Publicação Original)