Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 31, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 31, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1937
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 2.300:000$, para finalização das limpezas e desobstrução dos rios de Jacarepagua e aquisição de "drag-lineas" e reparos e montagem da aparelhagem existente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto,
pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de 2.300:000$000 (dois mil
e trezentos contos de réis), suplementar, à sub-consignação n. 27, do orçamento
vigente de despesas extraordinárias (anexo n. 12) do referido ministério, e
destinado:
| a) | conclusão dos trabalhos em andamento:
(Finalização das limpezas e desobstrução de rios em Jacarépaguá).......................................................................................................................900:000$000 |
| b) | compra e reparo de material permanente:
(Aquisição de dragnides e reparos e montagem da aparelhagem existente)............................................................................................................ 1.400:000$000 2.300:000$000 |
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Arthur de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1937, Página 24936 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 340 Vol. 3 (Publicação Original)