Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 304, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 304, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1938

Concede uma pensão a três filhos menores de uma praça falecida em consequência de um desastre de aviação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando:

Que o cabo indutador da arma de aviação José Gomes Pereira faleceu em consequência de um desastre de aviação, sem deixar qualquer dos herdeiros a que se refere o art. 3º do decreto Legislativo n. 4.206, de 9 de dezembro de 1920;

Que o mesmo cabo deixou, entretanto, tres filhos naturais;

Que a legislação mais recente sobre o abono de pensões de carater alimentar tem procurado extender seus benefícios á filiação espúria,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida a Teresinha Gomes Pereira, nascida em 2 de julho de 1932, Gersina Gomes Pereira, nascida em 30 de maio de 1935 e José Aderbal, nascido em 16 de Outubro de 1937, filhos menores do cabo indutador da arma de aviação José Gomes Pereira, a pensão mensal, repartidamente, de que trata o decreto Legislativo n. 4.206, de 9 de dezembro de 1920.

     Art. 2º A referida pensão será abonada a partir de 14 de setembro de 1937, data do falecimento da aludida praça.

     Art. 3º O processo de habilitação obedecerá à forma prescrita no art. 2º, do decreto n. 24.312, de 30 de maio de 1934.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico Gaspar Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1938, Página 4249 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 433 Vol. 1 (Publicação Original)