Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 304, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 304, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1938
Concede uma pensão a três filhos menores de uma praça falecida em consequência de um desastre de aviação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando:
Que o cabo indutador da arma de aviação José Gomes Pereira faleceu em consequência de um desastre de aviação, sem deixar qualquer dos herdeiros a que se refere o art. 3º do decreto Legislativo n. 4.206, de 9 de dezembro de 1920;
Que o mesmo cabo deixou, entretanto, tres filhos naturais;
Que a legislação mais recente sobre o abono de pensões de carater alimentar tem procurado extender seus benefícios á filiação espúria,
DECRETA:
Art. 1º É concedida a Teresinha Gomes Pereira, nascida em 2 de julho de 1932, Gersina Gomes Pereira, nascida em 30 de maio de 1935 e José Aderbal, nascido em 16 de Outubro de 1937, filhos menores do cabo indutador da arma de aviação José Gomes Pereira, a pensão mensal, repartidamente, de que trata o decreto Legislativo n. 4.206, de 9 de dezembro de 1920.
Art. 2º A referida pensão será abonada a partir de 14 de setembro de 1937, data do falecimento da aludida praça.
Art. 3º O processo de habilitação obedecerá à forma prescrita no art. 2º, do decreto n. 24.312, de 30 de maio de 1934.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico Gaspar Dutra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1938, Página 4249 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 433 Vol. 1 (Publicação Original)