Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 30, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 30, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1937
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 75:000$, para distribuição de premios aos vencendores das provas aéreas, realizadas em comemoração do "Dia do Aviador".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da
faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de setenta e cinco contos de réis (75:000$) destinado à regularização da despesa com a entrega de igual quantia ao Aéro Club do Brasil, para o pagamento de prêmios aos vencedores das provas aéreas realizadas na "Semana da Asa", de 1937.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Mendonça Lima
Arthur de Souza
Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1937, Página 24057 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 339 Vol. 3 (Publicação Original)