Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 299, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 299, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 44:649$600, para atender ao pagamento de vencimentos dos magistrados e serventuários da Vara Federal, em São Paulo.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

         Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de quarenta e quatro contos seiscentos e quarenta e nove mil e seiscentos réis (44:649$600), para atender a despesas de "Pessoal", com o pagamento dos vencimentos relativos ao exercício de 1937, dos magistrados e serventuários da Vara Federal, na Secção do Estado de São Paulo, criada pela lei número 488, de 26 de agosto de 1937.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1938; 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1938, Página 4132 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 210 Vol. 1 (Publicação Original)