Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 298, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 298, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 1.933$900, para pagamento de gratificação adicional ao desembargador João Rodrigues do Lago.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da facuIdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de um conto novecentos e trinta e tres mil e novecentos réis (1:933$900), para atender a despesas de "Pessoal" com o pagamento da gratificação adicional, relativa ao período de 12 de maio de 1927 a 13 de janeiro de 1928, devida ao desembargador da Justiça do Território do Acre, ora aposentado, João Rodrigues do Lago.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1938; 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1938, Página 4132 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 209 Vol. 1 (Publicação Original)