Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 287, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 287, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1938

Corrige falha encontrada na classificação de um funcionário do Quadro I do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, e, atendendo á proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, e, ainda,

CONSIDERANDO que a correção proposta pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil visa retificar, para a carreira de Intendente, do Quadro I do Ministério da Fazenda, a classificação de um funcionário incluído, de acôrdo com as tabelas anexas á lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, na carreira de Engenheiro, do mesmo quadro;

CONSIDERANDO que essa correção está perfeitamente de acôrdo com o princípio geral estabelecido no artigo 1º da aludida lei;

CONSIDERANDO, ainda, que a modificação em apreço não acarretará qualquer aumento de despesa,

DECRETA:

     Art. 1º As tabelas relativas ás carreiras de Engenheiro e Intendente, do Quadro I do Ministério da Fazenda, anexas á lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações resultantes do decreto-lei n. 258, de 9 de fevereiro de 1938, ficam substituídas, a contar de 1 de janeiro de 1937, pelas que acompanham o presente decreto- lei.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Tesouro Nacional

SITUAÇÃO ANTIGA

N.

Func.

Denominação do cargo Repartição
1 Sub-diretor................................................................................... Diretoria do Domínio da União
1 Engenheiro-ajudante.................................................................... Diretoria do Domínio da União
1 Engenheiro-chefe de secção........................................................ Administ. do Domínio da União
2 Engenheiro de 1ª classe............................................................... Diretoria do Domínio da União
1 Engenheiro construtor............................................................... Administ. do Domínio da União
1 Engenheiro de 1ª classe............................................................... Administ. do Domínio da União
2 Condutor técnico.......................................................................... Diretor da Domínio da União
2 Condutor técnico ......................................................................... Administ. do Domínio da União
1 Sub-diretor................................................................................... Diretoria do Domínio da União
1 Administrador............................................................................... Administ. do Domínio da União
1 Ajudante....................................................................................... Diretoria do Domínio da União
1 Chefe de secção........................................................................... Administ. do Domínio da União
1 Intendente..................................................................................... Diretoria do Domínio da União
1 Administrador de obras................................................................ Administ. do Domínio da União


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1938, Página 3548 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 193 Vol. 1 (Publicação Original)