Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 287, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 287, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1938
Corrige falha encontrada na classificação de um funcionário do Quadro I do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, e, atendendo á proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, e, ainda,
CONSIDERANDO que a correção proposta pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil visa retificar, para a carreira de Intendente, do Quadro I do Ministério da Fazenda, a classificação de um funcionário incluído, de acôrdo com as tabelas anexas á lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, na carreira de Engenheiro, do mesmo quadro;
CONSIDERANDO que essa correção está perfeitamente de acôrdo com o princípio geral estabelecido no artigo 1º da aludida lei;
CONSIDERANDO, ainda, que a modificação em apreço não acarretará qualquer aumento de despesa,
DECRETA:
Art. 1º As tabelas relativas ás carreiras de Engenheiro e Intendente, do Quadro I do Ministério da Fazenda, anexas á lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações resultantes do decreto-lei n. 258, de 9 de fevereiro de 1938, ficam substituídas, a contar de 1 de janeiro de 1937, pelas que acompanham o presente decreto- lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Tesouro Nacional
SITUAÇÃO ANTIGA
N.
Func. |
Denominação do cargo | Repartição |
1 | Sub-diretor................................................................................... | Diretoria do Domínio da União |
1 | Engenheiro-ajudante.................................................................... | Diretoria do Domínio da União |
1 | Engenheiro-chefe de secção........................................................ | Administ. do Domínio da União |
2 | Engenheiro de 1ª classe............................................................... | Diretoria do Domínio da União |
1 | Engenheiro construtor............................................................... | Administ. do Domínio da União |
1 | Engenheiro de 1ª classe............................................................... | Administ. do Domínio da União |
2 | Condutor técnico.......................................................................... | Diretor da Domínio da União |
2 | Condutor técnico ......................................................................... | Administ. do Domínio da União |
1 | Sub-diretor................................................................................... | Diretoria do Domínio da União |
1 | Administrador............................................................................... | Administ. do Domínio da União |
1 | Ajudante....................................................................................... | Diretoria do Domínio da União |
1 | Chefe de secção........................................................................... | Administ. do Domínio da União |
1 | Intendente..................................................................................... | Diretoria do Domínio da União |
1 | Administrador de obras................................................................ | Administ. do Domínio da União |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1938, Página 3548 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 193 Vol. 1 (Publicação Original)