Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 286, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 286, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1938

Modifica dispositivos do decreto n. 14.655, de 21 de janeiro de 1921, revigorado pelo decreto n. 19.925, de 24 de dezembro de 1930, e da lei n. 449, de 11 de junho de 1937, relativos a Carteira de Redescontos do Banco do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O Conselho de Administração da Carteira de Redescontos, restabelecida no Banco do Brasil pelo decreto n. 19.525, de 24 de dezembro de 1930, será composto do seu diretor e de mais dois membros de livre nomeação e demissão do Presidente da República.

     Art. 2º O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por semana, e, extraordinariamente, sempre que o Presidente do Banco ou o diretor da Carteira convocar, e sòmente poderá funcionar com a presença de todos os seus membros.

     Art. 3º Nas suas ausências ou impedimentos ocasionais, de curta duração, os membros do Conselho de Administração serão substituídos por pessoas designadas pelo presidente do Banco do Brasil, e no caso contrário, pelo ministro da Fazenda.

     Art. 4º O pessoal encarregado do serviço da Carteira compôr-se-á de um contador-tesoureiro, um ajudante, um conferente, tres escripturarios e dois contínuos, podendo ser aumentado, si as circunstâncias o exigirem, por proposta do diretor e nomeação do presidente do Banco.

     Art. 5º A gratificação a que se refere o art. 17 da lei n. 449, de 14 de junho de 1937, ficará, sendo de 1% (um por cento) para o diretor da Carteira, 1% (um por cento) para o presidente do Banco do Brasil, fixando-se em Rs.30:000$000 (trinta contos de réis), por semestre, o máximo do produto de cada uma dessas percentagens.

      Parágrafo único. Cada membro do Conselho de Administração perceberá, anualmente, a gratificação fixa de Rs. 18:000$000 (dezoito contos de réis).

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1938, Página 3701 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 192 Vol. 1 (Publicação Original)