Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 284, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 284, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1938

Autoriza a aplicação do regime administrativo dos decretos números 21.266, de 8 de abril de 1932 e 29.485, de 26 de junho de 1934, para a construção da ponte sôbre o rio Amambaí, em Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, no da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. Fica o Ministério da Guerra autorizada a aplicar construção de uma ponte sobre o rio Amambaí, em Mato Grosso regime administrativo estabelecido pelos decretos ns. 21.266, 8 de abril de 1932 e 29.485, de 26 de junho de 1934, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
General Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1938, Página 3626 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 187 Vol. 1 (Publicação Original)