Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 276, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 276, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1938

Autoriza permuta de terreno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a permutar um terreno da União, sob a sua jurisdição e anexo ao Hospital Central do Exército, por um outro, vizinho ao mesmo Hospital e pertencente à Companhia Brasileira de Artefatos de Borracha, que para integrar o valor do primeiro entregará ainda a esse Ministério a quantia de 82:209$000 (oitenta e dois contos, duzentos e noventa mil réis).

     Art. 2º O terreno da União dá frente para a Avenida Suburbana e mede 3.404 metros quadrados; o da Companhia Brasileira de Artefatos de Borracha está encravado em terrenos do Hospital Central do Exército e mede 2.697 metros quadrados.

     Art. 3º O Ministério da Guerra empregará a quantia indicada em obras de melhoramentos do Hospital Central do Exército.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gen. Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1938, Página 3259 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 155 Vol. 1 (Publicação Original)