Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 275, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 275, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 250:000$, para conclusão do aeroporto de Poços de Caldas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), para ocorrer às despesas com a conclusão dos trabalhos do aéroporto de Poços de Caldas.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da Republica.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1938, Página 3548 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 155 Vol. 1 (Publicação Original)