Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 272, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 272, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1938
Aprova as clausulas da concessão, a ser outorgada á Companhia Aero-postal Brasileira para a exploração de aeroportos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal; e,
CONSIDERANDO que "os aeroportos serão estabelecidos e mantidos pela União, ou, mediante concessão desta, pelos Estados, municipalidades e particulares, empresas, sociedades ou companhias nacionais", conforme o disposto no art. 28 do decreto-lei n. 20.914, de 6 de janeiro de 1932;
CONSIDERANDO que anteriormente ao referido decreto foram adquiridos e utilizados para pouso de aeronáves alguns terrenos pela Companhia Aeropostal Brasileira, dos quais se serve a S. A. Air France para o tráfego de suas aeronáves;
CONSIDERANDO, finalmente, que os estabelecimentos feitos nessas condições devem ser ajustados ao regime dos aeroportos, mediante os entendimentos determinados pelo art. 54 do citado decreto n. 20.914, de 6 de janeiro de 1932,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o ministro de Estados dos Negócios da Viação e Obras Públicas a contratar, com a Companhia Aeropostal Brasileira, nos termos das clausulas que com oste baixam, assinadas pelo mesmo ministro, a exploração, no regime de concessão previsto no decreto n. 20.914, de 6 de janeiro de 1932, dos aeroportos pertencentes à referida companhia.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1938; 117º, da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1938, Página 4401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 149 Vol. 1 (Publicação Original)