Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 269, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 269, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1938

Inclui a quadra 9 do Cais do Porto na relação a que se refere o art. 17 da Lei n. 452, de 5 de julho de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

DECRETA:

     Art. 1º Fica incluida na relação de que trata o art. 17 da lei n. 452, de 5 de julho de 1937, para ser alienada para o mesmo objetivo, a quadra 9 do Cáis do Porto, no Distrito Federal.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1938, Página 3111 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 148 Vol. 1 (Publicação Original)