Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 266, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 266, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1938
Dispõe sobre o pessoal do Colégio Universitário da Universidade do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no quadro I do Ministério da Educação e Saúde, o cargo, a ser provido em comissão, de diretor do Colégio Universitário, da Universidade do Brasil, com os vencimentos equivalente, ao padrão L.
Art. 2º Até que esteja constituído o corpo de funcionários efetivos do Colégio Universitário, serão os seus professores e todo o demais pessoal admittidos na forma do decreto-lei n. 240, de 4 de fevereiro de 1938.
Parágrafo único. A. habilitação técnica dos professores a serem anualmente contratados será julgada em concurso de títulos.
Art. 3º O Colégio Universitário funcionará nos edifícios e instalações que forem designados pelo ministro da Educação e Saúde, até que esteja construido e montado o seu prédio próprio, dentro da Universidade do Brasil.
Art. 4º O Poder Executivo baixará o regulamento do Colégio Universitário.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1938, Página 3259 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 144 Vol. 1 (Publicação Original)