Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 265, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 265, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 4:320$000, para indenização á firma Valter Hendler & Companhia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de quatro contos, trezentos e vinte mil réis (4:320$000), para atender ao pagamento de indenização (Material) á firma Valter Hendler & Companhia, referente à partida de barricas com clorato de potassa de sua propriedade, que se destinavam ao porto de Cabedelo e foram, por ordem superior, desembarcadas na Alfandega do Rio de Janeiro e, posteriormente, levadas a leilão de consumo.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1938, Página 2924 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 144 Vol. 1 (Publicação Original)