Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 254, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 254, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1938

Eleva para 55 o número dos Consules de 3ª classe.

O PRESIDENTE DA ¿REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

RESOLVE:

     Art. 1º Fica elevado para cincoenta e cinco (55) o número de consules de 3ª classe, classe "J", da carreira de "Consul", no quadro único do Ministério das Relações Exteriores, estabelecidos pela Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936.

     Art. 2º Nos casos criados pela presente Lei somente serão aproveitados os funcionários efetivos ou contratados do Ministério das Relações Exteriores.

      Parágrafo único. As vagas decorrentes do aproveitamento desses funcionários deverão ser preenchidas por acesso ou extintas quando se tratar de cargo inicial.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
M. de Pimentel Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1938, Página 2864 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 131 Vol. 1 (Publicação Original)