Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 253, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 253, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1938
Retifica o Decreto-Lei n. 198, de 25 de janeiro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição Federal, e tendo em vista a exposição que lhe foi feita pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Art. 1º São feitas as seguintes modificações no decreto-lei n. 198, de 25 de janeiro de 1938:
Art. 1º letra b, "haverá duas viagens redondas, por mês, sendo uma entre as cidades de Guajará-Mirim e Vila Bela de Mato-Grosso e a outra entre
aquela cidade e o Forte do Príncipe da Beira, no rio Guaporé".
Art. 2º "Fica igualmente o mesmo ministério autorizado a prorrogar o prazo do atual contrato até a Celebração do novo contrato, fazendo realizar,
desde já, as duas viagens a que se refere a letra b do art. 1º, mediante a subvenção mencionada na letra c, do referido artigo".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1938; 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1938, Página 2619 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 130 Vol. 1 (Publicação Original)