Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 228, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 228, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 3.000:000$000, para pagamento e regularização de despesas efetuadas com o preparo das eleições que se realizariam a 3 janeiro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de tres mil contos de réis (3.000:000$), destinado a atender ao pagamento e regularização das despesas efetuadas com o preparo das eleições que se realizariam a 3 de janeiro de 1938.
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior, compreendendo "Serviços e Encargos", será distribuido ao Tesouro Nacional e terá a seguinte aplicação:
| a) | quinhentos contos de réis (500:000$000), no pagamento de despesas que forem requisitadas pelo Ministro da Justiça; |
| b) | dois mil e quinhentos contos de réis (2.500:000$000), na classificação e regularização das despesas realizadas à conta do adiantamento de igual quantia, feito ao Ministério da Justiça, à vista do processo de comprovação das mesmas, devidamente aprovado pelo respectivo titular. |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1º de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1938, Página 2336 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 63 Vol. 1 (Publicação Original)