Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 228, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 228, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 3.000:000$000, para pagamento e regularização de despesas efetuadas com o preparo das eleições que se realizariam a 3 janeiro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de tres mil contos de réis (3.000:000$), destinado a atender ao pagamento e regularização das despesas efetuadas com o preparo das eleições que se realizariam a 3 de janeiro de 1938.

     Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior, compreendendo "Serviços e Encargos", será distribuido ao Tesouro Nacional e terá a seguinte aplicação:     

a) quinhentos contos de réis (500:000$000), no pagamento de despesas que forem requisitadas pelo Ministro da Justiça;
b) dois mil e quinhentos contos de réis (2.500:000$000), na classificação e regularização das despesas realizadas à conta do adiantamento de igual quantia, feito ao Ministério da Justiça, à vista do processo de comprovação das mesmas, devidamente aprovado pelo respectivo titular.


     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1º de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1938, Página 2336 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 63 Vol. 1 (Publicação Original)