Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 227, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 227, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 11.000:000$0, para transformação e adaptação das linhas Auxiliar, Rio d''Ouro e Teresópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

       Art. único. Fica aberto, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de onze mil contos de réis (11.000:000$000) destinado a atender às despesas com as obras de transformação e adaptação das linhas Auxiliar, Rio d'Ouro e Terezópolis, para o aproveitamento dos carros e locomotivas que ficam disponíveis com o tráfego eletrificado da bitola larga.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1938, Página 2331 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 62 Vol. 1 (Publicação Original)