Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 220, DE 27 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 220, DE 27 DE JANEIRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 4.995:171$800, para desapropriação de imóveis necessários à ampliação da estação D. Pedro II.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de quatro mil novecentos e noventa e cinco contos cento e setenta e um mil e oitocentos réis (4.995:171$800) destinado a ocorrer ao pagamento devido aos proprietários dos imóveis desapropriados, na conformidade do Decreto n. 1.791, de 9 de julho de 1937, para execução do plano de ampliação da nova estação. D. Pedro II, da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Rio de Janeiro, 27 de jeneiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1938, Página 2035 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 60 Vol. 1 (Publicação Original)