Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 219, DE 27 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 219, DE 27 DE JANEIRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 70.000:000$, para pagamento de sentença arbitral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de setenta mil contos de réis (70.000:000$000), afim de atender aos pagamentos decorrentes da execução da sentença proferida por Juízo Arbitral nos autos do processo sôbre a situação da Companhia Nacional de Navegação Costeira e Empresas Anexas perante o Govêrno da União.
Art. 2º O crédito a que se refere o presente decreto-lei será distribuído ao Tesouro Nacional, processados os pagamentos mediante prévio parecer da Comissão Executiva do Laudo Arbitral.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1938, Página 1849 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 59 Vol. 1 (Publicação Original)