Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 219, DE 27 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 219, DE 27 DE JANEIRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 70.000:000$, para pagamento de sentença arbitral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de setenta mil contos de réis (70.000:000$000), afim de atender aos pagamentos decorrentes da execução da sentença proferida por Juízo Arbitral nos autos do processo sôbre a situação da Companhia Nacional de Navegação Costeira e Empresas Anexas perante o Govêrno da União.

     Art. 2º O crédito a que se refere o presente decreto-lei será distribuído ao Tesouro Nacional, processados os pagamentos mediante prévio parecer da Comissão Executiva do Laudo Arbitral.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1938, Página 1849 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 59 Vol. 1 (Publicação Original)