Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 216, DE 25 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 216, DE 25 DE JANEIRO DE 1938
Aprova cinco atos internacionais, assinados em Buenos Aires, em 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do art. 180 da Constituição da República,
RESOLVE aprovar os seguintes atos internacionais, assinados em Buenos Aires, em 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Inter-americana de Consolidação da Paz:
a) convenção para promover as relações culturais inter-americanas;
b) convenção sobre intercâmbio de publicações;
c) convenção sobre facilidades para exposições artísticas;
d) convenção sobre orientação pacífica do ensino;
e) convenção sobre facilidades aos filmes educativos ou de propaganda.
Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1938, Página 2326 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 58 Vol. 1 (Publicação Original)