Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 214, DE 26 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 214, DE 26 DE JANEIRO DE 1938
Prorroga, até 31 de dezembro de 1938, o prazo a que se refere a Lei n. 24, de 13 fevereiro de 1935.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1938, o regime a que se refere a Lei n. 24, de 13 de fevereiro de 1935, que regula a concessão de ajudas de custo aos membros do Corpo Diplomático e do Consular.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1938, Página 1961 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 56 Vol. 1 (Publicação Original)