Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 212, DE 26 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 212, DE 26 DE JANEIRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 114:100$000, para pagamento a fiscais regionais e de exame, relativo aos exercícios de 1933 a 1935.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de cento e quatorze contos e cem mil réis (114:100$000) para ocorrer ao pagamento de gratificações a fiscais regionais de exame da Inspetoria Geral do Ensino Comercial, nos exercícios de 1933 a 1935.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1938, Página 2510 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 56 Vol. 1 (Publicação Original)