Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 212, DE 26 DE JANEIRO DE 1938

EMENTA: Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 114:100$000, para pagamento a fiscais regionais e de exame, relativo aos exercícios de 1933 a 1935.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1938, Página 2510 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 56 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE (1937-1953) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Dotação orçamentária - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária)