Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 211, DE 26 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 211, DE 26 DE JANEIRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 6:580$, para pagamento de indenização por acidente de trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de seis contos, quinhentos e oitenta mil réis (6:580$000), afim de atender ao pagamento da indenização devida aos herdeiros do operário da Comissão de Estradas de Rodagem Paraná-Santa Catarina, Sebastião Silvestre de Castro, falecido em consequência de acidente ocorrido na rodovia Curitiba-Ribeira.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1938, Página 2034 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 55 Vol. 1 (Publicação Original)