Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 209, DE 26 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 209, DE 26 DE JANEIRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 11:425$800, para pagamento ao professor catedrático Dr. Luiz Sebastião Guedes Alcoforado.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe Confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de onze contos, quatrocentos e vinte e cinco mil e oitocentos réis (11:425$800) para atender ao pagamento dos vencimentos do professor catedrático da Faculdade de Direito do Recife, Dr. Luís Sebastião Guedes Alcoforado, no período de 2 de agosto a 31 de dezembro de 1937, pela regência da cadeira de "Ciência das Finanças".

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1938, Página 2510 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 54 Vol. 1 (Publicação Original)