Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 207, DE 26 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 207, DE 26 DE JANEIRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 24:000$000, para pagamento de gratificações, em virtude do Decreto n. 23.546, de 1933.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

        Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de vinte e quatro contos de réis (24:000$000), para atender ao pagamento da gratificação devida aos membros das comissões designadas, em 1935, para procederem às verificações de que trata o art. 10, § 1º do Decreto n. 23.546, de 5 de dezembro de 1933, nas Faculdades de Direito, de Farmácia e Odontologia de Pelotas e nas Escolas de Farmácia e Odontologia de Ubá e Araraquara.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1937, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1938, Página 2509 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 53 Vol. 1 (Publicação Original)