Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 206, DE 26 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 206, DE 26 DE JANEIRO DE 1938

Concede franquia postal e telegráfica para a correspondência do Banco do Brasil relativa aos serviços do ouro e à Fiscalização Bancária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

      Artigo único. Fica concedida franquia postal e telegráfica para a correspondência expedida pelo Banco do Brasil e suas agências, relativa aos serviços do ouro e à Fiscalização Bancária.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1938, Página 2923 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 53 Vol. 1 (Publicação Original)