Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 198, DE 25 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 198, DE 25 DE JANEIRO DE 1938

Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a celebrar contrato para o serviço de naveação nos rios Mamoré e Guaporé, no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a contratar, mediante concorrência pública, o serviço de navegação nos rios Mamoré e Guaporé, no Estado de Mato Grosso, mediante na seguintes condições, além das constantes dos arts. 2º e 4º da Lei n. 107, de 26 de outubro de 1935:      

a) o prazo do contrato será de dez anos;
b) haverá duas viagens redondas, por mês, entre os referidos portos, podendo, entretanto, uma delas, a juizo do Governo, ser entre Guarajá-Mirim e o forte do Príncipe da Beira, no rio Guaporé;
c) a subvenção anual não será superior a 300:000$000.


     Art. 2º Fica igualmente o mesmo Ministério autorizado prorrogar o prazo do atual contrato até a celebração do novo contrato.

     Art. 3º O pagamento da subvenção correrá anualmente pela dotação para êsse fim constante da lei orçamentária, sendo a mesma calculada por milha realmente navegada.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1938, Página 2250 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 45 Vol. 1 (Publicação Original)