Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.948, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.948, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939
Torna sem efeito a criação do cargo de Assistente-jurídico do Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito a criação do cargo de Assistente-jurídico, padrão L, do Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas, constante das tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 30/12/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 30/12/1939, Página 39 (Publicação Original)