Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.948, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.948, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939

Torna sem efeito a criação do cargo de Assistente-jurídico do Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica sem efeito a criação do cargo de Assistente-jurídico, padrão L, do Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas, constante das tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

     Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 30/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 30/12/1939, Página 39 (Publicação Original)