Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.946, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.946, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1940.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe conferem os artigos 180 da Constituição e 31 do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º O Orçamento geral do Distrito Federal para o exercício de 1940 estima a Receita em 442.545:500$0 (quatrocentos e quarenta e dois mil quinhentos e quarenta e cinco contos e quinhentos mil réis) e calcula a Despesa em 442.327:226$2 (quatrocentos e quarenta e dois mil trezentos e vinte e sete contos duzentos e vinte e seis mil e duzentos réis).

     Art. 2º A receita, conforme o anexo I, será realizada com o produto do que for arrecadado sob os seguintes títulos e sub-títulos:

      I - Receita ordinária:

       a) Receita Tributaria:

Impostos...................................................................... 330.450:000$0  
Taxas........................................................................... 64.805:000$ ____________ 395.255:000$0
b) Receita Patrimonial.......................................................................................... 3.320:500$0
c) Receitas Diversas............................................................................................. 3.370:000$0 ____________
  401.945:500$0
II - Receita extraordinária:.................................................................................... 40.600:000$0 ____________
    442.545:500$0 ____________
Art. 3º A Despesa, discriminada em anexos, distribuir-se-á da seguinte forma:
 
I - Pessoal............................................................................................................ 293.156:917$2
II - Material........................................................................................................... 41.285:000$0
III - Imóveis.......................................................................................................... 3.600:000$0
IV - Encargos correntes....................................................................................... 17.040:020$0
V - Serviços Adjudicados..................................................................................... 27.245:000$0
VI - Obrigações.................................................................................................... 59.100:289$0
VII - Eventuais...................................................................................................... 900:000$0 _____________
Total...................................................................................................................... 442.327:226$2


     Art. 4º Fazem parte integrante do presente decreto-lei os anexos que o acompanham, especificando a Receita e discriminando a Despesa, com indicação da respectiva legislação.
 
     Art. 5º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para a antecipação da Receita, até o máximo de 50.000:000$0 (cincoenta mil contos de réis).

     Art. 6º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a aplicar o saldo que vier a verificar-se na execução deste Decreto-lei, em melhoramentos públicos e serviços hospitalares e de educação, na proporção de 50 % para os primeiros e o restante, repartidamente para os demais.

     Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
 
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
 
___________
N. R. - Os anexos, referidos no presente Decreto-lei, estão publicados em avulso. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 30/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 30/12/1939, Página 38 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1940, Página 751 (Retificação)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1940, Página 1543 (Retificação)