Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.946, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.946, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939
Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1940.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe conferem os artigos 180 da Constituição e 31 do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º O Orçamento geral do Distrito Federal para o exercício de 1940 estima a Receita em 442.545:500$0 (quatrocentos e quarenta e dois mil quinhentos e quarenta e cinco contos e quinhentos mil réis) e calcula a Despesa em 442.327:226$2 (quatrocentos e quarenta e dois mil trezentos e vinte e sete contos duzentos e vinte e seis mil e duzentos réis).
Art. 2º A receita, conforme o anexo I, será realizada com o produto do que for arrecadado sob os seguintes títulos e sub-títulos:
I - Receita ordinária:
a) Receita Tributaria:
| Impostos...................................................................... | 330.450:000$0 | |
| Taxas........................................................................... | 64.805:000$ ____________ | 395.255:000$0 |
| b) Receita Patrimonial.......................................................................................... | 3.320:500$0 | |
| c) Receitas Diversas............................................................................................. | 3.370:000$0 ____________ | |
| 401.945:500$0 | ||
| II - Receita extraordinária:.................................................................................... | 40.600:000$0 ____________ | |
| 442.545:500$0 ____________ | ||
| Art. 3º A Despesa, discriminada em anexos, distribuir-se-á da seguinte forma: |
||
| I - Pessoal............................................................................................................ | 293.156:917$2 | |
| II - Material........................................................................................................... | 41.285:000$0 | |
| III - Imóveis.......................................................................................................... | 3.600:000$0 | |
| IV - Encargos correntes....................................................................................... | 17.040:020$0 | |
| V - Serviços Adjudicados..................................................................................... | 27.245:000$0 | |
| VI - Obrigações.................................................................................................... | 59.100:289$0 | |
| VII - Eventuais...................................................................................................... | 900:000$0 _____________ | |
| Total...................................................................................................................... | 442.327:226$2 | |
Art. 4º Fazem parte integrante do presente decreto-lei os anexos que o acompanham, especificando a Receita e discriminando a Despesa, com indicação da respectiva legislação.
Art. 6º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a aplicar o saldo que vier a verificar-se na execução deste Decreto-lei, em melhoramentos públicos e serviços hospitalares e de educação, na proporção de 50 % para os primeiros e o restante, repartidamente para os demais.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Francisco Campos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 30/12/1939, Página 38 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1940, Página 751 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1940, Página 1543 (Retificação)